A nova Lei da Nacionalidade abriu uma possibilidade que interessa particularmente a quem tem um bisavô português: em determinadas condições, os bisnetos de cidadãos portugueses originários podem agora requerer a nacionalidade portuguesa directamente, sem terem de esperar que outra geração da família obtenha primeiro a nacionalidade.
Mas há uma ressalva importante: esta possibilidade existe na lei, mas a sua aplicação prática ainda não está totalmente definida.
Tenho um bisavô português. Posso pedir a nacionalidade portuguesa?
Desde 19 de Maio de 2026, a resposta pode ser sim.
A Lei Orgânica n.º 1/2026 alterou significativamente a Lei da Nacionalidade e passou a prever expressamente, no artigo 6.º, n.º 8, a possibilidade de o Governo conceder a nacionalidade portuguesa a quem seja descendente em terceiro grau, na linha recta, de um português originário e tenha residência legal em Portugal há pelo menos cinco anos.
Em termos simples: filho é primeiro grau, neto é segundo grau e bisneto é terceiro grau.
Assim, uma pessoa cujo bisavô ou bisavó seja português originário pode, em princípio, enquadrar-se nesta nova via.
Mas não significa que ser bisneto de português produza automaticamente um direito à nacionalidade.
Estamos perante uma modalidade de aquisição por naturalização. A própria lei utiliza a expressão “pode conceder”, o que é diferente das situações em que a lei determina directamente a atribuição da nacionalidade.

E se a pessoa já vive legalmente em Portugal há cinco anos?
É precisamente aqui que a alteração legislativa pode ser especialmente relevante.
Imagine-se uma pessoa estrangeira cujo bisavô nasceu em Portugal, mas que nunca teve um pai ou avô com nacionalidade portuguesa reconhecida. Essa pessoa reside legalmente em Portugal há cinco anos.
Antes da alteração de 2026, a existência de um bisavô português não correspondia a uma via directa, expressamente prevista, equivalente àquela que existe para filhos e netos.
Agora, o artigo 6.º, n.º 8, passou a prever expressamente os descendentes em terceiro grau de portugueses originários e estabelece, para esta situação, um período mínimo de cinco anos de residência legal em Portugal.
Isto é particularmente importante porque a nova via permite ultrapassar o prazo geral de naturalização por residência.
Com a reforma de 2026, a regra geral passou a exigir sete anos de residência legal para cidadãos de países de língua oficial portuguesa e cidadãos da União Europeia e dez anos para nacionais de outros Estados. A via específica dos bisnetos constitui, portanto, uma excepção relevante: cinco anos de residência legal, por força da ascendência portuguesa.
Apenas cinco anos de residência chegam?
Não necessariamente.
Este é provavelmente o ponto que mais exige cautela neste momento.
O artigo 6.º, n.º 8, prevê os cinco anos de residência legal, mas a naturalização dos bisnetos está inserida no regime geral do artigo 6.º. A nova lei introduziu também requisitos mais exigentes para a naturalização, incluindo conhecimentos suficientes da língua e cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais, dos direitos e deveres fundamentais e da organização política do Estado, bem como uma declaração de adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático.
Além disso, continuam a existir requisitos relacionados com antecedentes criminais, segurança nacional, medidas restritivas internacionais e capacidade de subsistência.
Por isso, não é juridicamente correcto dizer simplesmente: “Tem um bisavô português e cinco anos de residência, logo tem direito à nacionalidade”.
Cada situação requer análise individualizada.
E a ligação efectiva à comunidade portuguesa?
Aqui existe actualmente uma zona de incerteza que merece ser explicada.
A legislação anterior já conhecia o conceito de “laços de efectiva ligação à comunidade nacional”, sobretudo no regime da nacionalidade para netos. O novo regime dos bisnetos, porém, não reproduziu literalmente essa expressão no n.º 8 do artigo 6.º.
Ainda assim, a nova lei introduziu uma série de requisitos materiais gerais relacionados com a integração do requerente na comunidade portuguesa e remete a aplicação prática de várias destas matérias para regulamentação.
A própria Lei Orgânica n.º 1/2026 determinou que o Governo procedesse às alterações necessárias ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa no prazo de 90 dias.
Esse prazo terminou em Agosto de 2026.
Até ao momento, não foi publicada a regulamentação específica que permita saber, com segurança, como serão concretamente avaliados estes requisitos no caso dos bisnetos.
É por isso prematuro afirmar que existe uma lista fechada de documentos que garanta a demonstração da ligação à comunidade portuguesa.
Também é prematuro prometer que cinco anos de residência, por si só, serão suficientes.

Então, o que deve fazer quem já tem cinco anos de residência?
Não deve simplesmente apresentar um pedido sem antes analisar a sua situação.
A primeira questão é confirmar documentalmente a linha de ascendência: é necessário demonstrar a relação entre o requerente e o bisavô ou bisavó português, sem falhas na cadeia documental.
Depois, deve ser analisada a nacionalidade e a situação jurídica do ascendente português, porque a lei fala em português originário.
Também é essencial verificar exactamente como foram contabilizados os cinco anos de residência legal. A nova lei alterou igualmente as regras de contagem dos períodos de residência, admitindo a soma de períodos seguidos ou interpolados dentro de determinados intervalos.
Por fim, é prudente avaliar desde já os elementos que demonstram a integração efectiva em Portugal: residência, actividade profissional, cumprimento das obrigações fiscais, participação na sociedade portuguesa, domínio da língua, vida familiar e outros elementos relevantes para o caso concreto.
Não significa que todos sejam obrigatórios. Significa que, enquanto a regulamentação não esclarecer a matéria, uma preparação documental consistente pode ser decisiva.
Há outra estratégia possível para quem é bisneto de português?
Sim, e esta é uma questão que muitas vezes fica esquecida.
Em determinadas famílias, pode ser juridicamente mais vantajoso regularizar primeiro a geração intermédia.
Por exemplo, se o avô ou a avó do requerente puder obter a nacionalidade portuguesa enquanto neto de português, poderá posteriormente abrir-se uma via de nacionalidade originária para a geração seguinte.
Esta alternativa pode produzir efeitos jurídicos diferentes da naturalização directa do bisneto, pelo que não deve ser escolhida apenas com base no número de anos de residência em Portugal.
A melhor estratégia depende da composição da família, da documentação existente, da nacionalidade dos ascendentes e descendentes e da situação concreta de cada geração.

O que mudou na Lei da Nacionalidade em 2026?
A possibilidade para bisnetos é apenas uma das alterações.
A reforma aumentou os prazos da naturalização por residência para sete ou dez anos, consoante a nacionalidade do requerente, reforçou os conhecimentos exigidos sobre língua, cultura, história e organização do Estado e eliminou, entre outros, o regime especial de nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas portugueses.
Foram também alteradas regras relativas a menores nascidos em Portugal, adopção, casamento e união de facto, bem como determinados mecanismos de oposição e controlo da aquisição da nacionalidade.
Para os bisnetos, contudo, a mudança mais significativa é clara: a lei passou a reconhecer expressamente uma via directa de naturalização para descendentes em terceiro grau de portugueses originários que residam legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos.
O mais importante neste momento
A nova lei abriu uma porta que anteriormente não estava expressamente prevista desta forma… Mas a porta não está ainda completamente regulamentada.
Tem um bisavô português e já vive legalmente em Portugal há cinco anos?
A alteração da Lei da Nacionalidade pode ter aberto uma possibilidade que antes não existia para si. Mas, neste momento, ainda existem aspectos do novo regime que dependem de regulamentação e que podem fazer diferença na análise do pedido.
Antes de avançar, vale a pena confirmar se a sua situação reúne os requisitos previstos na lei e qual é, no seu caso, a via de nacionalidade mais adequada.
A Sefeltas & Marques Advocacia acompanha processos de nacionalidade portuguesa e pode analisar a sua ascendência, residência e enquadramento jurídico para definir a estratégia adequada ao seu caso.
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